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A sua empresa não emite a certidão negativa?

Você foi tirar a certidão negativa — para entrar na licitação, liberar o crédito no banco, assinar o contrato que ia fechar — e o sistema devolveu uma certidão positiva. A porta que estava aberta fecha na sua frente.

Sem a CND, o BNDES não libera, o edital elimina a empresa, o cliente grande pede outro fornecedor. A empresa está saudável, girando — mas travada por um débito lá atrás. E, enquanto a empresa segue travada, novas oportunidades esbarram na mesma pendência.

Respira. Uma certidão travada assusta — mas não é um carimbo definitivo. Existe um caminho legal para regularizar esse débito com a União e voltar a emitir a certidão, quando cabível. E ele começa por entender, com clareza, o que trava a CND da sua empresa.

Veja a situação do débito da sua empresa
Consulta gratuita pelo CNPJ — o resultado aparece na hora.
Sem cadastro · dados públicos da Dívida Ativa da União.
O inimigo silencioso

A armadilha do total

Sem a certidão, cada negócio que aparece esbarra na mesma trava — e o débito lá atrás continua correndo. É um ciclo que aperta a empresa de fora para dentro.

01

A certidão trava

O débito inscrito na Dívida Ativa devolve certidão positiva. A porta da licitação, do crédito e do contrato fecha.

02

A operação estanca

Sem CND, o banco segura o crédito, o edital elimina a empresa, o cliente grande recua. O crescimento fica em espera.

03

Parada, a dívida engorda

Sem caixa novo entrando, os encargos correm e o débito inscrito só aumenta.

JurosEncargosDívida AtivaCND bloqueada
04

Maior, trava ainda mais

Quanto maior o débito, mais longe fica a certidão — e mais oportunidades a empresa deixa passar.

e o ciclo se retroalimenta

Sem certidão, o negócio para; parado, o débito engorda e a certidão se afasta.

A sua certidão travada não é uma porta lacrada.
É uma mesa com dois lados.

A virada de chave

A transação não se decide pelo desconto que você pede. Se decide pelo lastro que você demonstra.

São dois lados da mesa. De um lado, o que você deve — o débito inscrito na Dívida Ativa da União. Esse lado sai do CNPJ: você não escolhe, ele está lá, e dá para revelá-lo na hora.

Do outro, o quanto você consegue honrar — a capacidade de pagamento. Esse a empresa precisa demonstrar, com os próprios números. A PGFN estima a capacidade por fora, pelo faturamento; a real, comprovada, se vê por dentro — no balanço, no caixa, no endividamento.

Ler os dois lados é o que sustenta uma proposta.

O método autoral da Plaça

Método PACTO™

Passivo · Avaliar o lastro · Cruzar · Transacionar · Observar

P
Passivo
revelar o débito

Com a nossa base própria da Dívida Ativa da União — mais de 630 mil empresas inscritas — revelamos o passivo real do CNPJ na hora, sem depender do sistema da PGFN: inscrições, valores em cobrança e natureza. Este lado sai do CNPJ; é o ponto de partida.

Lastro™A
Avaliar o lastro
a capacidade de pagamento

Com os dados financeiros da empresa — balanço, fluxo de caixa, endividamento, sazonalidade —, aplicamos o Lastro™ para demonstrar a capacidade real de pagamento. Este lado não sai do CNPJ: exige os números da empresa.

o coração do método
C
Cruzar
recuperabilidade × lastro

Cruzamos como a PGFN tende a classificar o crédito (recuperabilidade) com o lastro demonstrado, e enquadramos nas modalidades e nos editais vigentes.

T
Transacionar
sustentar a proposta

Montamos, fundamentamos e conduzimos a proposta perante a PGFN, sustentada pela documentação reunida, conforme as regras de cada edital.

O
Observar
acompanhar até a CND

Acompanhamos o cumprimento do acordo até a regularização — a CND, quando cabível —, com advogado do começo ao fim.

O acordo não se sustenta pelo desconto que se pede, e sim pelo lastro que se demonstra.

O lado do débito

O Passivo

É o lado que sai do CNPJ — o dado, o ponto de partida. A base própria da Dívida Ativa da União revela o débito na hora, inscrição por inscrição, sem custo. O exemplo abaixo é ilustrativo; cada empresa tem o seu.

O Passivo · Dívida Ativa da União
Exemplo ilustrativo
Inscrição (CDA)NaturezaSituaçãoValor em cobrança
80.6.24.001234-56IRPJAjuizada · execução fiscalR$ 412.880,00
80.7.23.004567-88PIS/COFINSEm cobrançaR$ 168.240,00
80.6.22.009876-12Multa isoladaEm cobrançaR$ 74.500,00
80.1.21.003321-09Contribuição previdenciáriaParcelamento rescindidoR$ 233.910,00
4 inscrições · natureza e fase distintasTotal em cobrança: R$ 889.530,00

Cada linha é uma inscrição diferente — natureza, origem e fase próprias. É o que a fase Passivo revela: o que parecia um bloco único vira um conjunto de inscrições, cada uma com a sua situação. Mas isto é só metade da mesa — o outro lado é o lastro.

Exemplo ilustrativo, com base em dados públicos da Dívida Ativa da União.

O outro lado da mesa

Lastro™ — a capacidade que você demonstra

O débito o CNPJ entrega. A capacidade de pagamento, não: essa a empresa constrói e leva à mesa. É aqui que uma proposta ganha sustentação.

Por fora

O que a PGFN presume

A capacidade estimada de longe, pelo faturamento declarado do CNPJ. É o número que o Fisco enxerga de fora — uma presunção, não necessariamente a realidade do seu caixa.

FaturamentoCNPJEstimativa
Por dentro · Lastro™

O que você demonstra

A capacidade real, construída com os números da própria empresa — balanço, fluxo de caixa e endividamento. Não é o que se presume: é o que se comprova, com base documental.

BalançoFluxo de caixaEndividamento
Entregável: a faixa sustentável — o quanto a empresa consegue honrar sem sufocar o caixa.

Capacidade de pagamento não é um número que a Fazenda vai buscar na sua contabilidade — é uma demonstração que a empresa constrói e leva à mesa, com base documental.

O Lastro™ é trabalho técnico-jurídico: organizamos e demonstramos a sua capacidade real com base documental, conduzido por advogado, para sustentar a proposta conforme as regras e os editais da PGFN.

Com os dois lados na mesa

A saída prevista em lei: a transação tributária.

Lida a dívida inscrição por inscrição, abre-se o caminho previsto em lei. A transação tributária (Lei nº 13.988/2020) permite negociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme a capacidade de pagamento da empresa e a classificação de cada débito, avalia-se prazo e a revisão de encargos como juros e multas — dentro dos limites e das condições previstos em lei e nos editais vigentes.

Não é perdão automático, nem se aplica a todo caso: cada débito é analisado individualmente. Por isso o primeiro passo é sempre o mesmo — ler os dois lados: revelar o que a empresa deve e demonstrar o quanto ela consegue honrar.

Enquanto a execução corre, regularizar o débito é o caminho para a empresa buscar a certidão negativa (CND), quando cabível, participar de licitações e tomar crédito — e para reduzir a exposição a medidas de constrição, como penhora e bloqueio.

Base legal
Lei nº 13.988/2020 · Editais e portarias da PGFN · Transação por adesão e transação individual, conforme o porte e a classificação do débito.
Sem regularizar o débito
  • O processo segue e a Fazenda pode requerer penhora de contas, do faturamento e de bens.
  • A empresa fica sem certidão negativa, o que trava crédito, licitações e contratos.
  • A insegurança se mantém: uma constrição pode ocorrer no curso do processo.
Com a transação avaliada
  • Negociação do débito com a PGFN, dentro das regras do edital vigente.
  • Prazo e condições conforme a capacidade de pagamento da empresa.
  • Caminho para regularizar a situação fiscal e destravar a operação.

As condições variam conforme o perfil do débito e os editais vigentes. Cada caso é avaliado individualmente.

Do passivo à regularização

É um advogado que conduz o seu caso — e explica cada passo em linguagem de empresário.

Um advogado do começo ao fim

A mesma equipe que revela o passivo e demonstra o lastro conduz a negociação e o acompanhamento até a regularização. Você sempre sabe com quem está falando.

Linguagem de empresário

Cada etapa explicada sem juridiquês, com o número, o prazo e a decisão claros na mesa — do jeito que quem toca uma empresa precisa entender.

A decisão é sempre sua

Você entende o cenário inteiro antes de decidir qualquer coisa. Nada avança sem o seu aval — cada passo é combinado com você.

Guilherme Plaça, advogado responsável pela condução dos casos
Quem conduz o seu caso

Guilherme Plaça

Advogado fundador · OAB/SP 406.616

Dedicado ao Direito Empresarial e Tributário desde 2018, conduz pessoalmente os casos de passivo federal do escritório — do diagnóstico à regularização.

Os casos que chegam ao escritório são de empresas com débito federal inscrito em execução fiscal, sob risco de penhora ou com parcelamentos já rescindidos — passivo que se lê inscrição por inscrição antes de qualquer proposta. Do outro lado não há um robô de cobrança: há um advogado, em linguagem de empresário, com clareza a cada passo antes de você decidir.

  • Foco em passivo federal (PGFN e Receita Federal)
  • Atuação em todo o Brasil, a partir da consulta do CNPJ
  • Condução por advogado, do início ao fim
Perguntas de quem acabou de receber

As dúvidas mais comuns, respondidas com franqueza.

Dá para emitir CND mesmo com débito na Dívida Ativa da União?
Enquanto houver débito inscrito e exigível na Dívida Ativa da União, a certidão tende a sair positiva — é o débito que a trava. O caminho para voltar a emitir a certidão negativa passa por regularizar esse débito, por exemplo pela transação tributária com a PGFN. Em algumas situações, com o débito garantido ou com a exigibilidade suspensa, pode caber a certidão positiva com efeito de negativa, que produz efeitos semelhantes aos da negativa. Cada caso é analisado individualmente.
O que é certidão positiva com efeito de negativa?
É uma certidão que reconhece a existência do débito, mas que — por estar ele garantido, parcelado ou com a exigibilidade suspensa, conforme as regras — produz, na prática, efeitos semelhantes aos de uma certidão negativa. Em muitos casos, permite à empresa seguir operando enquanto a situação é regularizada. Se cabe no seu caso, e em que condições, é o que se avalia a partir da leitura do débito. Cada caso é analisado individualmente.
Quanto tempo leva para regularizar e voltar a ter a CND?
Depende do perfil do débito, da modalidade de negociação aplicável e das exigências do edital vigente — por isso não há prazo único. O que ajuda a encurtar o caminho é começar pelo diagnóstico: ler o débito inscrito e demonstrar a capacidade de pagamento da empresa. Com os dois lados na mesa, avalia-se a via mais direta para a regularização e para a certidão, quando cabível.
Perdi uma licitação por falta de CND. Dá para reverter?
Uma oportunidade já perdida costuma não voltar — mas a causa dela, sim, pode ser tratada. Regularizar o débito que trava a certidão é o passo que pode recolocar a empresa em condição de participar de licitações, tomar crédito e assinar contratos, uma vez obtida a regularidade fiscal. O ponto de partida é entender, com clareza, o que está travando a CND hoje. Cada caso é avaliado individualmente.
Negociar o débito destrava a certidão?
Regularizar o débito inscrito é justamente o que abre caminho para a empresa voltar a emitir a certidão negativa, quando cabível. Conforme a modalidade, a certidão pode ser retomada após a formalização do acordo e o cumprimento das condições, ou pode caber, no intervalo, a certidão positiva com efeito de negativa. As condições dependem da legislação e do edital aplicável, e cada caso é analisado individualmente.
Preciso quitar tudo de uma vez para ter a certidão?
Não necessariamente. A transação tributária existe justamente para adequar a forma de pagamento à realidade da empresa, o que costuma incluir parcelamento com prazo estendido, conforme o edital aplicável. Em regra, é a regularização — e não apenas a quitação à vista — que abre caminho para a certidão, quando cabível. O objetivo é ajustar as condições ao caixa da empresa, dentro do que a lei permite.
Comece pelo passivo

Entenda o que está travando a certidão da sua empresa — a leitura começa pelo débito inscrito na Dívida Ativa da União.

A consulta pelo CNPJ mostra, na hora, a situação do débito da sua empresa na Dívida Ativa da União. Sem compromisso — e com um advogado que entende do assunto do outro lado.

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Plaça Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 33.628.250/0001-20 · OAB/SP. Advogado responsável: Guilherme Plaça — OAB/SP 406.616. Escritório fundado em 2018.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB, e não constitui oferta de serviços, captação de clientela ou promessa de resultado. A viabilidade e as condições de qualquer negociação dependem da legislação aplicável, dos editais da PGFN e da análise individual da situação de cada contribuinte. Os elementos apresentados nesta página, incluindo o exemplo de consulta e os valores exibidos, têm finalidade meramente ilustrativa e baseiam-se em dados públicos da Dívida Ativa da União, podendo não refletir a totalidade ou a atualização integral dos valores.

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