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Quer parcelar a dívida da sua empresa na PGFN?

Você já tomou a decisão mais difícil: quer resolver. Pesquisou parcelamento, acordo, transação — e agora quer saber por onde começar sem errar a mão.

Aí vem a dúvida real: parcelamento comum ou transação? Dá pra negociar mesmo já protestada, já em execução? E se a parcela apertar o caixa lá na frente? Você não quer trocar uma dívida por outra que não cabe.

Você está no caminho certo. Dá, sim, para negociar com a PGFN — e o acordo que dá certo começa lendo os dois lados: o que a empresa deve e o quanto ela consegue honrar. Fazer isso antes de assinar é o que separa um acordo que se sustenta de um que rescinde.

Veja a situação do débito da sua empresa
Consulta gratuita pelo CNPJ — o resultado aparece na hora.
Sem cadastro · dados públicos da Dívida Ativa da União.
O inimigo silencioso

A armadilha do total

Quando o dono decide resolver, o impulso é fechar o quanto antes — a primeira parcela que aparece já parece alívio. Mas fechar às pressas, sem ler o que o caixa aguenta, abre um ciclo que trabalha contra ele.

01

A pressa de resolver

O dono decidiu acertar as contas e quer fechar logo. A primeira parcela que aparece já soa como alívio.

02

Fecha no escuro

Assina o acordo sem demonstrar quanto o caixa realmente aguenta. A parcela é a que ofereceram, não a que cabe.

03

A parcela aperta

A prestação começa a sufocar o caixa. Vem o atraso, e o acordo entra em risco.

Parcela altaAtrasoRisco de rescisão
04

Rescinde e volta pior

O acordo se desfaz, o débito retorna à cobrança com os benefícios perdidos — e a estaca zero fica mais alta que antes.

e o ciclo se retroalimenta

A pressa fecha o acordo; a parcela que não cabe o desfaz.

Parcelar bem não é aceitar a parcela que te oferecem.
É equilibrar os dois lados da mesa.

A virada de chave

A transação não se decide pelo desconto que você pede. Se decide pelo lastro que você demonstra.

São dois lados da mesa. De um lado, o que você deve — o débito inscrito na Dívida Ativa da União. Esse lado sai do CNPJ: você não escolhe, ele está lá, e dá para revelá-lo na hora.

Do outro, o quanto você consegue honrar — a capacidade de pagamento. Esse a empresa precisa demonstrar, com os próprios números. A PGFN estima a capacidade por fora, pelo faturamento; a real, comprovada, se vê por dentro — no balanço, no caixa, no endividamento.

Ler os dois lados é o que sustenta uma proposta.

O método autoral da Plaça

Método PACTO™

Passivo · Avaliar o lastro · Cruzar · Transacionar · Observar

P
Passivo
revelar o débito

Com a nossa base própria da Dívida Ativa da União — mais de 630 mil empresas inscritas — revelamos o passivo real do CNPJ na hora, sem depender do sistema da PGFN: inscrições, valores em cobrança e natureza. Este lado sai do CNPJ; é o ponto de partida.

Lastro™A
Avaliar o lastro
a capacidade de pagamento

Com os dados financeiros da empresa — balanço, fluxo de caixa, endividamento, sazonalidade —, aplicamos o Lastro™ para demonstrar a capacidade real de pagamento. Este lado não sai do CNPJ: exige os números da empresa.

o coração do método
C
Cruzar
recuperabilidade × lastro

Cruzamos como a PGFN tende a classificar o crédito (recuperabilidade) com o lastro demonstrado, e enquadramos nas modalidades e nos editais vigentes.

T
Transacionar
sustentar a proposta

Montamos, fundamentamos e conduzimos a proposta perante a PGFN, sustentada pela documentação reunida, conforme as regras de cada edital.

O
Observar
acompanhar até a CND

Acompanhamos o cumprimento do acordo até a regularização — a CND, quando cabível —, com advogado do começo ao fim.

O acordo não se sustenta pelo desconto que se pede, e sim pelo lastro que se demonstra.

O lado do débito

O Passivo

É o lado que sai do CNPJ — o dado, o ponto de partida. A base própria da Dívida Ativa da União revela o débito na hora, inscrição por inscrição, sem custo. O exemplo abaixo é ilustrativo; cada empresa tem o seu.

O Passivo · Dívida Ativa da União
Exemplo ilustrativo
Inscrição (CDA)NaturezaSituaçãoValor em cobrança
80.6.24.001234-56IRPJAjuizada · execução fiscalR$ 412.880,00
80.7.23.004567-88PIS/COFINSEm cobrançaR$ 168.240,00
80.6.22.009876-12Multa isoladaEm cobrançaR$ 74.500,00
80.1.21.003321-09Contribuição previdenciáriaParcelamento rescindidoR$ 233.910,00
4 inscrições · natureza e fase distintasTotal em cobrança: R$ 889.530,00

Cada linha é uma inscrição diferente — natureza, origem e fase próprias. É o que a fase Passivo revela: o que parecia um bloco único vira um conjunto de inscrições, cada uma com a sua situação. Mas isto é só metade da mesa — o outro lado é o lastro.

Exemplo ilustrativo, com base em dados públicos da Dívida Ativa da União.

O outro lado da mesa

Lastro™ — a capacidade que você demonstra

O débito o CNPJ entrega. A capacidade de pagamento, não: essa a empresa constrói e leva à mesa. É aqui que uma proposta ganha sustentação.

Por fora

O que a PGFN presume

A capacidade estimada de longe, pelo faturamento declarado do CNPJ. É o número que o Fisco enxerga de fora — uma presunção, não necessariamente a realidade do seu caixa.

FaturamentoCNPJEstimativa
Por dentro · Lastro™

O que você demonstra

A capacidade real, construída com os números da própria empresa — balanço, fluxo de caixa e endividamento. Não é o que se presume: é o que se comprova, com base documental.

BalançoFluxo de caixaEndividamento
Entregável: a faixa sustentável — o quanto a empresa consegue honrar sem sufocar o caixa.

Capacidade de pagamento não é um número que a Fazenda vai buscar na sua contabilidade — é uma demonstração que a empresa constrói e leva à mesa, com base documental.

O Lastro™ é trabalho técnico-jurídico: organizamos e demonstramos a sua capacidade real com base documental, conduzido por advogado, para sustentar a proposta conforme as regras e os editais da PGFN.

Com os dois lados na mesa

A saída prevista em lei: a transação tributária.

Lida a dívida inscrição por inscrição, abre-se o caminho previsto em lei. A transação tributária (Lei nº 13.988/2020) permite negociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme a capacidade de pagamento da empresa e a classificação de cada débito, avalia-se prazo e a revisão de encargos como juros e multas — dentro dos limites e das condições previstos em lei e nos editais vigentes.

Não é perdão automático, nem se aplica a todo caso: cada débito é analisado individualmente. Por isso o primeiro passo é sempre o mesmo — ler os dois lados: revelar o que a empresa deve e demonstrar o quanto ela consegue honrar.

Enquanto a execução corre, regularizar o débito é o caminho para a empresa buscar a certidão negativa (CND), quando cabível, participar de licitações e tomar crédito — e para reduzir a exposição a medidas de constrição, como penhora e bloqueio.

Base legal
Lei nº 13.988/2020 · Editais e portarias da PGFN · Transação por adesão e transação individual, conforme o porte e a classificação do débito.
Sem regularizar o débito
  • O processo segue e a Fazenda pode requerer penhora de contas, do faturamento e de bens.
  • A empresa fica sem certidão negativa, o que trava crédito, licitações e contratos.
  • A insegurança se mantém: uma constrição pode ocorrer no curso do processo.
Com a transação avaliada
  • Negociação do débito com a PGFN, dentro das regras do edital vigente.
  • Prazo e condições conforme a capacidade de pagamento da empresa.
  • Caminho para regularizar a situação fiscal e destravar a operação.

As condições variam conforme o perfil do débito e os editais vigentes. Cada caso é avaliado individualmente.

Do passivo à regularização

É um advogado que conduz o seu caso — e explica cada passo em linguagem de empresário.

Um advogado do começo ao fim

A mesma equipe que revela o passivo e demonstra o lastro conduz a negociação e o acompanhamento até a regularização. Você sempre sabe com quem está falando.

Linguagem de empresário

Cada etapa explicada sem juridiquês, com o número, o prazo e a decisão claros na mesa — do jeito que quem toca uma empresa precisa entender.

A decisão é sempre sua

Você entende o cenário inteiro antes de decidir qualquer coisa. Nada avança sem o seu aval — cada passo é combinado com você.

Guilherme Plaça, advogado responsável pela condução dos casos
Quem conduz o seu caso

Guilherme Plaça

Advogado fundador · OAB/SP 406.616

Dedicado ao Direito Empresarial e Tributário desde 2018, conduz pessoalmente os casos de passivo federal do escritório — do diagnóstico à regularização.

Os casos que chegam ao escritório são de empresas com débito federal inscrito em execução fiscal, sob risco de penhora ou com parcelamentos já rescindidos — passivo que se lê inscrição por inscrição antes de qualquer proposta. Do outro lado não há um robô de cobrança: há um advogado, em linguagem de empresário, com clareza a cada passo antes de você decidir.

  • Foco em passivo federal (PGFN e Receita Federal)
  • Atuação em todo o Brasil, a partir da consulta do CNPJ
  • Condução por advogado, do início ao fim
Perguntas de quem acabou de receber

As dúvidas mais comuns, respondidas com franqueza.

Qual a diferença entre parcelamento e transação tributária?
Parcelamento é dividir o débito em prestações, em regra sem revisão dos encargos — você paga o valor cheio, só que ao longo do tempo. A transação tributária (Lei nº 13.988/2020) é uma negociação: conforme a capacidade de pagamento da empresa e a classificação do débito, pode-se avaliar prazo e revisão de encargos, dentro das condições do edital vigente. São instrumentos diferentes, e nem sempre o mesmo débito se enquadra nos dois — por isso o ponto de partida é ler a situação de cada inscrição antes de escolher o caminho. Cada caso é analisado individualmente.
Posso negociar uma dívida que já foi protestada ou já está em execução?
Em regra, sim: é possível negociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União mesmo quando já protestados ou ajuizados em execução fiscal — o protesto e a execução são etapas de cobrança e não impedem, por si só, a negociação. As condições variam conforme a fase e a classificação do débito e conforme o edital aplicável. Cada caso é analisado de forma individual, por isso o primeiro passo é consultar a situação atual de cada inscrição.
E se, lá na frente, eu não conseguir pagar a parcela?
Esse é justamente o risco de fechar um acordo sem ler a capacidade real da empresa: uma parcela que não cabe no caixa pode levar ao atraso e, conforme as regras do acordo, à rescisão — e aí o débito costuma voltar à cobrança com a perda dos benefícios negociados. Por isso o acordo bem-feito parte da capacidade de pagamento demonstrada com os números da própria empresa, para que a parcela caiba desde o começo. É o trabalho da fase de Lastro no Método PACTO.
Quanto tempo leva para fechar o acordo?
Depende da quantidade e da natureza das inscrições, da modalidade cabível e da documentação necessária para demonstrar a capacidade de pagamento. A consulta pelo CNPJ mostra o retrato inicial na hora; a leitura fina de cada inscrição e a montagem da proposta vêm em seguida, já com os números da empresa. Não há prazo único — cada caso tem o seu ritmo, e o advogado acompanha cada etapa.
Preciso dar uma entrada para negociar?
Depende da modalidade e do edital aplicável — algumas condições preveem uma parcela inicial, outras estruturam o pagamento de formas diferentes, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do débito. Não é uma regra única para todos os casos. O objetivo é ajustar as condições ao caixa da empresa, dentro do que a lei e os editais permitem, e isso se define depois de ler a situação concreta.
Dá para renegociar um parcelamento ou acordo que já rescindiu?
Em muitos casos, sim — um acordo rescindido não fecha as portas para uma nova negociação, embora o débito costume retornar à cobrança com a perda dos benefícios anteriores e a situação exija uma nova análise. O caminho cabível depende da modalidade disponível naquele momento e do edital vigente. Por isso, se um acordo já rescindiu, o passo é consultar a situação atual das inscrições para entender quais alternativas estão abertas. Cada caso é avaliado individualmente.
Comece pelo passivo

Antes de fechar qualquer acordo, consulte a dívida da sua empresa na PGFN (Dívida Ativa da União).

A consulta pelo CNPJ mostra, na hora, a situação do débito da sua empresa na Dívida Ativa da União. Sem compromisso — e com um advogado que entende do assunto do outro lado.

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Escritório dedicado ao Direito Empresarial e Tributário, com foco em passivo federal e regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Atendimento a empresas em todo o Brasil.

Contato

(19) 3885-3057contato@placa.adv.brWhatsApp

Av. Presidente Vargas, 2921 — Sala 814
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Atuação

Execução fiscal federal

Transação tributária (PGFN)

Parcelamentos e regularização

Dívida Ativa da União

Plaça Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ 33.628.250/0001-20 · OAB/SP. Advogado responsável: Guilherme Plaça — OAB/SP 406.616. Escritório fundado em 2018.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB, e não constitui oferta de serviços, captação de clientela ou promessa de resultado. A viabilidade e as condições de qualquer negociação dependem da legislação aplicável, dos editais da PGFN e da análise individual da situação de cada contribuinte. Os elementos apresentados nesta página, incluindo o exemplo de consulta e os valores exibidos, têm finalidade meramente ilustrativa e baseiam-se em dados públicos da Dívida Ativa da União, podendo não refletir a totalidade ou a atualização integral dos valores.

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