A pressa de resolver
O dono decidiu acertar as contas e quer fechar logo. A primeira parcela que aparece já soa como alívio.
Você já tomou a decisão mais difícil: quer resolver. Pesquisou parcelamento, acordo, transação — e agora quer saber por onde começar sem errar a mão.
Aí vem a dúvida real: parcelamento comum ou transação? Dá pra negociar mesmo já protestada, já em execução? E se a parcela apertar o caixa lá na frente? Você não quer trocar uma dívida por outra que não cabe.
Você está no caminho certo. Dá, sim, para negociar com a PGFN — e o acordo que dá certo começa lendo os dois lados: o que a empresa deve e o quanto ela consegue honrar. Fazer isso antes de assinar é o que separa um acordo que se sustenta de um que rescinde.
Quando o dono decide resolver, o impulso é fechar o quanto antes — a primeira parcela que aparece já parece alívio. Mas fechar às pressas, sem ler o que o caixa aguenta, abre um ciclo que trabalha contra ele.
O dono decidiu acertar as contas e quer fechar logo. A primeira parcela que aparece já soa como alívio.
Assina o acordo sem demonstrar quanto o caixa realmente aguenta. A parcela é a que ofereceram, não a que cabe.
A prestação começa a sufocar o caixa. Vem o atraso, e o acordo entra em risco.
O acordo se desfaz, o débito retorna à cobrança com os benefícios perdidos — e a estaca zero fica mais alta que antes.
A pressa fecha o acordo; a parcela que não cabe o desfaz.
Parcelar bem não é aceitar a parcela que te oferecem.
É equilibrar os dois lados da mesa.
A transação não se decide pelo desconto que você pede. Se decide pelo lastro que você demonstra.
São dois lados da mesa. De um lado, o que você deve — o débito inscrito na Dívida Ativa da União. Esse lado sai do CNPJ: você não escolhe, ele está lá, e dá para revelá-lo na hora.
Do outro, o quanto você consegue honrar — a capacidade de pagamento. Esse a empresa precisa demonstrar, com os próprios números. A PGFN estima a capacidade por fora, pelo faturamento; a real, comprovada, se vê por dentro — no balanço, no caixa, no endividamento.
Ler os dois lados é o que sustenta uma proposta.
Passivo · Avaliar o lastro · Cruzar · Transacionar · Observar
Com a nossa base própria da Dívida Ativa da União — mais de 630 mil empresas inscritas — revelamos o passivo real do CNPJ na hora, sem depender do sistema da PGFN: inscrições, valores em cobrança e natureza. Este lado sai do CNPJ; é o ponto de partida.
Com os dados financeiros da empresa — balanço, fluxo de caixa, endividamento, sazonalidade —, aplicamos o Lastro™ para demonstrar a capacidade real de pagamento. Este lado não sai do CNPJ: exige os números da empresa.
o coração do métodoCruzamos como a PGFN tende a classificar o crédito (recuperabilidade) com o lastro demonstrado, e enquadramos nas modalidades e nos editais vigentes.
Montamos, fundamentamos e conduzimos a proposta perante a PGFN, sustentada pela documentação reunida, conforme as regras de cada edital.
Acompanhamos o cumprimento do acordo até a regularização — a CND, quando cabível —, com advogado do começo ao fim.
O acordo não se sustenta pelo desconto que se pede, e sim pelo lastro que se demonstra.
É o lado que sai do CNPJ — o dado, o ponto de partida. A base própria da Dívida Ativa da União revela o débito na hora, inscrição por inscrição, sem custo. O exemplo abaixo é ilustrativo; cada empresa tem o seu.
| Inscrição (CDA) | Natureza | Situação | Valor em cobrança |
|---|---|---|---|
| 80.6.24.001234-56 | IRPJ | Ajuizada · execução fiscal | R$ 412.880,00 |
| 80.7.23.004567-88 | PIS/COFINS | Em cobrança | R$ 168.240,00 |
| 80.6.22.009876-12 | Multa isolada | Em cobrança | R$ 74.500,00 |
| 80.1.21.003321-09 | Contribuição previdenciária | Parcelamento rescindido | R$ 233.910,00 |
Cada linha é uma inscrição diferente — natureza, origem e fase próprias. É o que a fase Passivo revela: o que parecia um bloco único vira um conjunto de inscrições, cada uma com a sua situação. Mas isto é só metade da mesa — o outro lado é o lastro.
Exemplo ilustrativo, com base em dados públicos da Dívida Ativa da União.
O débito o CNPJ entrega. A capacidade de pagamento, não: essa a empresa constrói e leva à mesa. É aqui que uma proposta ganha sustentação.
A capacidade estimada de longe, pelo faturamento declarado do CNPJ. É o número que o Fisco enxerga de fora — uma presunção, não necessariamente a realidade do seu caixa.
A capacidade real, construída com os números da própria empresa — balanço, fluxo de caixa e endividamento. Não é o que se presume: é o que se comprova, com base documental.
Capacidade de pagamento não é um número que a Fazenda vai buscar na sua contabilidade — é uma demonstração que a empresa constrói e leva à mesa, com base documental.
O Lastro™ é trabalho técnico-jurídico: organizamos e demonstramos a sua capacidade real com base documental, conduzido por advogado, para sustentar a proposta conforme as regras e os editais da PGFN.
Lida a dívida inscrição por inscrição, abre-se o caminho previsto em lei. A transação tributária (Lei nº 13.988/2020) permite negociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme a capacidade de pagamento da empresa e a classificação de cada débito, avalia-se prazo e a revisão de encargos como juros e multas — dentro dos limites e das condições previstos em lei e nos editais vigentes.
Não é perdão automático, nem se aplica a todo caso: cada débito é analisado individualmente. Por isso o primeiro passo é sempre o mesmo — ler os dois lados: revelar o que a empresa deve e demonstrar o quanto ela consegue honrar.
Enquanto a execução corre, regularizar o débito é o caminho para a empresa buscar a certidão negativa (CND), quando cabível, participar de licitações e tomar crédito — e para reduzir a exposição a medidas de constrição, como penhora e bloqueio.
As condições variam conforme o perfil do débito e os editais vigentes. Cada caso é avaliado individualmente.
É um advogado que conduz o seu caso — e explica cada passo em linguagem de empresário.
A mesma equipe que revela o passivo e demonstra o lastro conduz a negociação e o acompanhamento até a regularização. Você sempre sabe com quem está falando.
Cada etapa explicada sem juridiquês, com o número, o prazo e a decisão claros na mesa — do jeito que quem toca uma empresa precisa entender.
Você entende o cenário inteiro antes de decidir qualquer coisa. Nada avança sem o seu aval — cada passo é combinado com você.

Advogado fundador · OAB/SP 406.616
Dedicado ao Direito Empresarial e Tributário desde 2018, conduz pessoalmente os casos de passivo federal do escritório — do diagnóstico à regularização.
Os casos que chegam ao escritório são de empresas com débito federal inscrito em execução fiscal, sob risco de penhora ou com parcelamentos já rescindidos — passivo que se lê inscrição por inscrição antes de qualquer proposta. Do outro lado não há um robô de cobrança: há um advogado, em linguagem de empresário, com clareza a cada passo antes de você decidir.
A consulta pelo CNPJ mostra, na hora, a situação do débito da sua empresa na Dívida Ativa da União. Sem compromisso — e com um advogado que entende do assunto do outro lado.