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Atualização Regulatória

LC 225/2026 institui Devedor Contumaz e abre janela de 30 dias para reação

27.MAI.2026·Dr. Guilherme Plaça

A Lei Complementar nº 225/2026 entra em vigor em abril e cria categoria fiscal com efeitos imediatos sobre empresas com inadimplência sistemática.

A Lei Complementar nº 225/2026, vigente a partir de abril, institui no ordenamento brasileiro a categoria do Devedor Contumaz — figura inspirada em legislação europeia e que altera significativamente o regime de cobrança tributária.

Empresas classificadas como devedoras contumazes sofrem restrições imediatas: bloqueio de inscrições estaduais, suspensão de regimes especiais e priorização de execuções fiscais. A classificação se aplica a contribuintes que mantenham débitos significativos sem qualquer mecanismo de regularização ativo por mais de 90 dias.

Há uma janela importante: empresas que adotem mecanismos formais de regularização (transação tributária, parcelamento especial, recuperação judicial em andamento) nos 30 dias seguintes à vigência ficam excluídas da classificação no primeiro ciclo. Quem não agir nesse prazo pode entrar automaticamente como devedor contumaz na primeira lista publicada pela RFB.

Recomendamos diagnóstico imediato da exposição de cada empresa e estruturação de plano de regularização antes do prazo. Casos onde a transação tributária federal seja viável devem ser avaliados prioritariamente — pode ser o caminho mais eficiente.

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