Decisão do Superior Tribunal de Justiça consolida entendimento sobre incidência de ICMS-ST em operações entre indústrias e atacadistas.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou em julgamento recente entendimento sobre os limites do regime de diferimento de ICMS aplicado a operações entre indústrias e atacadistas em alguns estados. A decisão clarifica situações que vinham sendo objeto de autuações divergentes.
O entendimento favorece indústrias que operam em regime de substituição tributária — a tese de cumulatividade indevida fica fortalecida quando o ICMS já foi recolhido em fase anterior pelo substituto tributário.
Recomendamos revisão das operações de indústrias atendidas para identificar oportunidades de recuperação de tributo pago a maior nos últimos 5 anos.